CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 896 - CLT / 1943

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Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:
a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;
b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;
c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
§ 1º O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo.
§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:
I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;
II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;
III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão.
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
§ 3º .
§ 4º .
§ 5º .
§ 6º .
§ 7º A divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
§ 8º Quando o recurso fundar-se em dissenso de julgados, incumbe ao recorrente o ônus de produzir prova da divergência jurisprudencial, mediante certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução de julgado disponível na internet, com indicação da respectiva fonte, mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
§ 9º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
§ 10. Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
§ 11. Quando o recurso tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o Tribunal Superior do Trabalho poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito.
§ 12. Da decisão denegatória caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias.
§ 13. Dada a relevância da matéria, por iniciativa de um dos membros da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, aprovada pela maioria dos integrantes da Seção, o julgamento a que se refere o § 3º poderá ser afeto ao Tribunal Pleno.
§ 14. O relator do recurso de revista poderá denegar-lhe seguimento, em decisão monocrática, nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco ou intrínseco de admissibilidade.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 896

Trabalhista
Reclamação trabalhista em face da Administração Pública  - DESCARACTERIZAÇÃO JORNADA 12X36, Indenização substitutiva, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, Prorrogação da jornada, INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA, Cargo de Confiança, gerência, Danos Morais, PEDIDO DE DEMISSÃO NULO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO, Reintegração, ESTABILIDADE - DIRIGENTE SINDICAL , Para período posterior à Reforma Trabalhista, DANO MORAL - ASSALTO, Atividades externas, Atividade insalubre, COOPERATIVA DE TRABALHO - VÍNCULO DE EMPREGO, HABITUALIDADE DAS HORAS EXTRAS, Contrato por prazo determinado - Aprendiz, DANO MORAL - DESCONTOS INDEVIDOS DO SALÁRIO, ESTABILIDADE - ACIDENTE DE TRABALHO, Anotação na CTPS, Período de licença, Tutela de evidência trabalhista, Verbas rescisórias, Não disponibilização do Perfil Profissiográfico Previdenciário, MULTA DO ART. 477, Jornada 12 x 36, Horas extras habituais, VALE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTES PAGOS EM DINHEIRO, VÍNCULO DE EMPREGO, ADICIONAL NOTURNO, Pagamento retroativo a data anterior ao laudo, FGTS, INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO - ESTABILIDADE FINANCEIRA - IRREDUTIBILIDADE SALARIAL, Valor certo e determinado, Danos materiais, INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS, TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS, Agente de combate a endemias - agentes biológicos - lixo urbano, Não retorno ao trabalho - sem pedido de reintegração, ESTABILIDADE - GESTANTE, ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA, Justiça Gratuita - Trabalhista, HORAS EXTRAS, Integração ao salário, Doença pré-existente, 13º - Décimo terceiro salário, ESTABILIDADE - DOENÇA OCUPACIONAL, VERBAS RESCISÓRIAS, Reflexos nas verbas trabalhistas, Câmeras frias, Reintegração, FÉRIAS E 13º PROPORCIONAIS, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, Banco postal - Responsabilidade objetiva, Eletriciário, Acidente de trajeto, Radialista, Tutela de urgência trabalhista, Banheiros de grande circulação, Danos Morais, Sem perícia - prova emprestada, Ausência de convenção ou acordo coletivo que autorize, DANO MORAL PELO ATRASO NOS PAGAMENTOS SALARIAIS, Renda superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ESTABILIDADE CIPA, DESVIO DE FUNÇÃO , Para período anterior à Reforma Trabalhista, DESCANSO SOBREJORNADA - Art. 384 - Revogado, ACÚMULO DE FUNÇÕES, Reintegração, DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - SÚMULA 443 TST, Requerimento de perícia, Motorista tanque suplementar combustível, PROVA EMPRESTADA, DIÁRIAS QUE ULTRAPASSAM 50% DO SALÁRIO, INCORPORAÇÃO DE ANUÊNIOS, GRATIFICAÇÕES E PRÊMIOS
Trabalhista
Reclamação Trabalhista - 2026 - RESCISÃO INDIRETA, TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS, Cargo de Confiança, gerência, LICENÇA PATERNIDADE, FÉRIAS PROPORCIONAIS, DIÁRIAS QUE ULTRAPASSAM 50% DO SALÁRIO, Gestante, Reflexos nas verbas trabalhistas, Motorista tanque suplementar combustível, Idade avançada e doença, Não disponibilização do Perfil Profissiográfico Previdenciário, NULIDADE PEDIDO DE DEMISSÃO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO, Verbas rescisórias, Requerimento de perícia, Para período anterior à Reforma Trabalhista, AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS, Verbas Rescisórias, Prorrogação do prazo para 15 dias - Programa Empresa Cidadã, Danos Morais, Indenização licença maternidade, Eletriciário, HORAS À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR, Justiça Gratuita - Trabalhista, Jornada 12 x 36, Lei no tempo - Irretroatividade da Reforma Trabalhista, RETIFICAÇÃO E BAIXA DA CTPS, Anotação na CTPS, HORAS DE SOBREAVISO, Adicional de Periculosidade, INCORPORAÇÃO DAS GORJETAS, OCIOSIDADE FORÇADA, Injúria racial, Renda superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, Assédio sexual - rescisão indireta, LIBERAÇÃO DE GUIAS DE SEGURO DESEMPREGO, INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA, COVID - Suspensão da Prescrição, Retificação e baixa da CTPS, Para período posterior à Reforma Trabalhista, Prorrogação no caso de gêmeos, Período de licença, Atividades externas, INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO - ESTABILIDADE FINANCEIRA - IRREDUTIBILIDADE SALARIAL, COBERTURA DE SEGURO NÃO PAGA, FÉRIAS EM ATRASO - PAGAMENTO EM DOBRO, Tutela de urgência trabalhista, NÃO RECOLHIMENTO DO FGTS, INCORPORAÇÃO DE ANUÊNIOS, GRATIFICAÇÕES E PRÊMIOS, Valor certo e determinado, Férias e décimo terceiro salário, AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO NA CARTEIRA E LIBERAÇÃO, FRUSTRAÇÃO DO GOZO DA LICENÇA MATERNIDADE, ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA, TRABALHO NO EXTERIOR - LEI MAIS VANTAJOSA, Pagamento retroativo a data anterior ao laudo, FÉRIAS FORA DO PRAZO - PAGAMENTO EM DOBRO, Comissões sobre vendas canceladas, Multa do Art. 467 CLT, Assédio moral - rescisão indireta, Previsão em norma coletiva, Adicional de Insalubridade, VALE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTES PAGOS EM DINHEIRO, Câmeras frias, Não concessão de intervalo, PROVAS A PRODUZIR, Integração ao salário, Prescrição ocorrida antes da vigência da Lei 14.010/20, AUSÊNCIA DE AVISO-PRÉVIO, Atividade insalubre, Multa do Art. 477 CLT, Mudança abrupta, Horas Extras, PISO DA CATEGORIA - DIFERENÇAS SALARIAIS, Acordo coletivo sem ato do Ministro do trabalho, Reintegração, ASSÉDIO MORAL, Teletrabalho - Home Office, VENDA OBRIGATÓRIA DE FÉRIAS, Habitualidade - descaracterização da compensação de jornada, EQUIPARAÇÃO SALARIAL, Competência em razão do local - domicílio do reclamante, DESNECESSIDADE DA IMEDIATIDADE, Ausência de convenção ou acordo coletivo que autorize, NÃO RECOLHIMENTO DO INSS, Prova Emprestada, COMISSÕES E BONIFICAÇÕES, ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS, Agente de combate a endemias - agentes biológicos - lixo urbano, DESCARACTERIZAÇÃO JORNADA 12X36, ADICIONAL NOTURNO, Prescrição após a vigência da Lei 14.010/20, Sem perícia - prova emprestada, SALÁRIO COMPLESSIVO, Férias em dobro, DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - SÚMULA 443 TST, Prorrogação do intervalo intrajornada em acordo individual, DESVIO DE FUNÇÃO , Banheiros de grande circulação, Horas extras habituais, FÉRIAS, Com Tutela de Evidência, DIGITADOR, MECANOGRAFIA, DATILOGRAFIA, ESCRITURAÇÃO OU CÁLCULO, Radialista, DESCANSO SOBREJORNADA - Art. 384 - Revogado, Reintegração, INTERVALO INTRAJORNADA, NULIDADE DEMISSÃO EM COMUM ACORDO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - ERRO, Prorrogação da jornada, ACÚMULO DE FUNÇÕES, INDENIZAÇÃO - DESCUMPRIMENTO CONVENÇÃO COLETIVA, HORAS IN ITINERE (estabilidade cipa reintegração, Contrato por prazo determinado - Aprendiz, Estabilidade Gestante, Doença pré-existente, Reintegração, Indenização substitutiva, Não retorno ao trabalho - sem pedido de reintegração, Estabilidade - Doença Ocupacional, Danos materiais, INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS, estabilidade acidente trabalho, ESTABILIDADE CIPA, doenca ocupacional indenizacao, Danos Morais, Estabilidade - Acidente de Trabalho, danos morais acidente trabalho, ESTABILIDADE - DIRIGENTE SINDICAL , ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA, estabilidade doenca ocupacional, Acidente de trajeto; Sucessão Empresarial, desconsideração personalidade jurídica confusão patrimonial, desconsideracao personalidade juridica, unicidade contratual grupo economico, Responsabilidade Subsidiária do Dono da Obra, Condôminos pelo condomínio, Responsabilidade da Administração Pública, Grupo Econômico, Hipossuficiência do credor - Teoria menor, Grupo Econômico Familiar, Confusão patrimonial, Abuso de personalidade - desvio de finalidade, Grupo Econômico, Encerramento das atividades da empresa, UNICIDADE CONTRATUAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, Desconsideração da Personalidade Jurídica; xenofobia, DANOS MORAIS - BANHEIRO COLETIVO - EXPOSIÇÃO DE NUDEZ, Gravíssima, Rescisão indireta, Gravidade da ofensa - Art. 223-G §1º, Por superior hierárquico, DANO MORAL - ATRASO NO SALÁRIO, Provas, DANOS MORAIS - SÍNDROME DE BURNOUT, Média, Rescisão indireta, Injúria racial, Ausência de provas, DANOS MORAIS, DANO MORAL - ASSÉDIO SEXUAL, Danos materiais - pensão por incapacidade, Banco postal - Responsabilidade objetiva, ASSÉDIO MORAL, Por colega sem poder hierárquico, DANOS MORAIS - XENOFOBIA, Leve, DANO MORAL - ASSALTO, Grave, DANO MORAL - DESCONTOS INDEVIDOS DO SALÁRIO; vinculo de emprego, VÍNCULO EMPREGATÍCIO - COOPERATIVA DE TRABALHO, terceirizacao ilicita, Vínculo de Emprego - Representante Comercial, Com emissão de ARTs em nome do Reclamante, TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - VÍNCULO DE EMPREGO, VÍNCULO COM SALÃO DE BELEZA, Isonomia salarial, Vínculo de Emprego Rural - Chacreiro, Sem emissão de ARTs em nome do Reclamante, VÍNCULO DE EMPREGO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, Vínculo de Emprego, VÍNCULO EMPREGATÍCIO - FREELANCER , Vínculo de Emprego - Engenheiro)

Petições comentadas sobre Artigo 896

Petição comentada (+2)

Recurso de Revista - Atualizado 2026

A divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho - Art. 896, § 7º da CLT
Petição comentada (+2)

Recurso de Revista - Atualizado 2026

ATENÇÃO à obrigatoriedade de indicar expressamente o trecho da decisão recorrida, nos termos da IN 23 do TST. IMPORTANTE: Todos os fundamentos da decisão recorrida devem constar no RR, transcritos e com destaque na peça, sob pena de não seguimento, nos termos das Súmulas 23 e 422 do TST e IN 23 do TST: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI Nº 13467/2017. 1. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, paragrafo 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCEDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido. (TST, Ag-ED-AIRR - 164-28.2020.5.14.0008, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Data de Julgamento: 05/06/2024, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 14/06/2024)
Petição comentada (+2)

Recurso de Revista - Atualizado 2026

ATENÇÃO! Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que evidencie o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso - art. 896, §1º- A da CLT. Incumbe ao recorrente, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento explícito sobre o tema, sob pena de preclusão, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal. Considera-se, também, prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração., nos termos do conforme Súmula nº 297 do TST.

Artigos Jurídicos sobre Artigo 896

Recurso Ordinário Trabalhista: Estratégias para um recurso eficaz - Trabalhista
Trabalhista 15/08/2025
Como conhecer os fundamentos pode te auxiliar numa estratégia eficaz para 2024.
Recurso de Revista. Requisitos e cuidados em 2026 - Trabalhista
Trabalhista 01/01/2025
Um manual completo com as principais características, cuidados e requisitos para o provimento do recurso de revista

Decisões selecionadas sobre o Artigo 896


Súmulas e OJs que citam Artigo 896

LeiCLT   Art.art-896  

TST OJ nº 78 do SBDI-1 Transitória - TST


ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
EMBARGOS À SDI CONTRA DECISÃO EM RECURSODE REVISTA NÃO CONHECIDO QUANTO AOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. RECURSOINTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496, DE 22.06.2007, QUE CONFERIU NOVAREDAÇÃO AO ART. 894 DA CLT. NECESSÁRIA A INDICAÇÃO EXPRESSA DE OFENSA AO ART.896 DA CLT. (conversão da OrientaçãoJurisprudencial nº 294 da SBDI-1 com nova redação) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 Para a admissibilidade e conhecimento deembargos, interpostos antes da vigência da Lei nº 11.496/2007, contradecisão mediante a qual não foi conhecido o recurso de revista pela análise dospressupostos intrínsecos, necessário que a parte embargante aponteexpressamente a violação ao art. 896 da CLT. (TST, Orientação Jurisprudencial nº 78)
23/05/2014 • Orientação Jurisprudencial
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 896

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DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Capítulos neste Título) :